Decisão · STJ

STJ REsp 2151217

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 243): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSAS CARACTERIZADAS. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A parte agravante afirma que: Em que pese o Relator tenha entendido pelo retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, sob uma perspectiva dos princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da celeridade tal medida, data venia, é desnecessária. A Defensoria Pública desde a inicial defendeu a ocorrência da prescrição do crédito tendo em vista o decurso do prazo de 5 anos entre o vencimento das multas e o despacho ordenando a citação do Agravante. .. Assim, resta claro que apesar de o Tribunal de Justiça ter decidido pela aplicação do instituto da decadência, a questão da prescrição foi suscitada e, portanto, está prequestionada. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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