Decisão · STJ

STJ AREsp 2722006

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELESTE BROCK - ESPÓLIO e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 309/312). Nas presentes razões (e-STJ fls. 315/324), os agravantes alegam que incorreram em equívoco involuntário ao acreditarem que um dos julgadores do tribunal de origem teria manifestado interesse em redigir voto em separado, o que não configura má-fé, porquanto não comprovada a existência de dolo e prejuízo processual. Sustentam que não pretendem a revisão de provas, mas, sim, a revaloração jurídica dos fatos incontroversos, procedimento admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, visto se tratar de questão unicamente de direito. Afirmam que não se pode cogitar de má-fé sem a existência de dolo. Ao final, requerem o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 331/332). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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