STJ AREsp 2656203
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO S LOCAIS. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. É intempestivo recurso especial e agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense , deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e os dias que precedem a sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem, não se admitindo a comprovação posterior. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANIELLE DE TONI MOREIRA e REGINALDO ELOY DA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 147/148). Os agravante s requer em o conhecimento e o provimento de seu agravo a fim de se reconhecer a tempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Alegam que a interposição do recurso especial deve ser considerada tempestiva, mesmo diante do questionamento da contagem de prazo, em virtude da suspensão do prazo processual na Capital Paulista no dia 20 de novembro de 2023 (Dia da Consciência Negra). Quanto à interposição do agravo em recurso especial, defendem que esta também deve ser reconhecida como tempestiva, pois os agravantes foram intimados da decisão agravada em 18 de março de 2024, iniciando-se o prazo de 15 dias úteis para a interposição do agravo. Sustentam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também admite a possibilidade de comprovação da tempestividade por ocasião da interposição do agravo interno, especialmente em casos em que há suspensão do expediente forense, como no caso do ponto facultativo. Sem impugnação (e-STJ fl. 208). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADO S LOCAIS. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. É intempestivo recurso especial e agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense , deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003 do CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e os dias que precedem a sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem, não se admitindo a comprovação posterior. 5 . Agravo interno não provido.