STJ HC 961126
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido revisional, formulado perante o Tribunal a quo, foi rejeitado liminarmente, em decisão monocrática da Desembargadora relatora, sem que a defesa haja interposto agravo regimental a fim de provocar alguma manifestação do órgão colegiado ao respeito do tema. 2. Assim, não foi inaugurada a competência desta Corte Superior, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pelo Tribunal de origem. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO EVANDRO MATHEUS GOMES REIS MONTOVANELLI agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa aduz que, "em que pese o ato coator tenha julgado improcedente a revisão criminal, a concessão da ordem no presente habeas corpus é medida que se impõe, uma vez que houve alteração legislativa mais favorável" (fl. 63). Aduz que "o presente wrti (sic) não busca reexame da matéria fática e sim a aplicação da legislação e entendimento jurisprudencial de maneira correta" (fl. 64). Pugna seja reconsiderado o decisum de fls. 56-58 ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conheça o habeas corpus e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido revisional, formulado perante o Tribunal a quo, foi rejeitado liminarmente, em decisão monocrática da Desembargadora relatora, sem que a defesa haja interposto agravo regimental a fim de provocar alguma manifestação do órgão colegiado ao respeito do tema. 2. Assim, não foi inaugurada a competência desta Corte Superior, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da CF, não houve julgamento em última instância pelo Tribunal de origem. 3. Agravo não provido.