Decisão · STJ

STJ AREsp 2718518

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO COM JULGADO DO STF. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme a tranquila jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível, em recurso especial, invocar dissídio pretoriano com precedentes do Supremo Tribunal Federal, sob pena de invadir a competência a ele reservada constitucionalmente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Redan Comercial, Importação e Exportação Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que não foi devidamente comprovado o dissídio jurisprudencial, visto não ser cabível a alegação de divergência com julgados do STF, do TST, do TRT ou da TNU. A parte agravante, em suas razões, sustenta que o art. 255, § 1º, do RISTJ não obsta que o paradigma seja oriundo do STF. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 843). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO COM JULGADO DO STF. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme a tranquila jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível, em recurso especial, invocar dissídio pretoriano com precedentes do Supremo Tribunal Federal, sob pena de invadir a competência a ele reservada constitucionalmente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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