Decisão · STJ

STJ HC 964882

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado pela prática de tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitem a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. 4. o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da custódia cautelar do paciente em razão de sua participação em célula local possivelmente associada à facção criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC, com as funções de transporte e logística na distribuição de drogas, o que denota risco concreto de reiteração e continuidade delitiva. 5. A alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva não procede, pois se baseia em elementos concretos e na necessidade de evitar a continuidade das atividades delituosas. 6. A análise do acervo fático-probatório necessário para concluir sobre a extensão da participação do paciente e sua integração na organização criminosa é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. A prisão preventiva está devidamente fundamentada e amparada em jurisprudência que admite sua imposição para a garantia da ordem pública, mesmo em crimes de natureza permanente. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 309-310(e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame Impetração de habeas corpus em favor de GUILHERME AUGUSTO DIONISIO, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, que decretou a prisão preventiva do paciente, em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alegou a ilegalidade da prisão, sustentando que a custódia cautelar foi imposta em decisão que carece de fundamentação idônea e sem que estivessem presentes os seus requisitos, além de co ndições pessoais e ausência de contemporaneidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que decretou a prisão preventiva é idônea e devidamente fundamentada; e (ii) são apresentados os requisitos para a manutenção da custódia cautelar. III. Razões de decidir 4. Plenamente justificada a decretação da custódia cautelar do paciente. 5. Limitada amplitude cognitiva da via eleita, não permite profunda valoração de fatos e provas. Inviável análise da tese de questões meritórias, que serão dirimidas por meio da instrução criminal, sob pena deste E. Tribunal de Justiça incorrer em supressão de instância. 6. A contemporaneidade da necessidade da medida cautelar foi devidamente justificada, não sendo relevante o intervalo temporal entre a prática dos crimes e a decretação da prisão. 7. A alegação de que o paciente é genitor de filhos não comprova, por si só, a imprescindibilidade de seus cuidados com os filhos, não autorizando a concessão de prisão domiciliar. 4. Dispositivo e tese 8. Denegação da ordem de habeas corpus. 9. Tese de julgamento: "Decisão atacada apresenta-se devidamente fundamentada e atende ao quanto exigido pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Circunstâncias do crime e demais elementos que indicam a necessidade da manutenção da prisão. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas : Legislação CPP, arts. 311, 312 e 313. Jurisprudência STF, HC 128.031, Rel. Min. Rosa Weber; RHC 141.431/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão da prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado pela prática de tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitem a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. 4. o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da custódia cautelar do paciente em razão de sua participação em célula local possivelmente associada à facção criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC, com as funções de transporte e logística na distribuição de drogas, o que denota risco concreto de reiteração e continuidade delitiva. 5. A alegação de falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva não procede, pois se baseia em elementos concretos e na necessidade de evitar a continuidade das atividades delituosas. 6. A análise do acervo fático-probatório necessário para concluir sobre a extensão da participação do paciente e sua integração na organização criminosa é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. A prisão preventiva está devidamente fundamentada e amparada em jurisprudência que admite sua imposição para a garantia da ordem pública, mesmo em crimes de natureza permanente. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →