STJ REsp 1636911
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNIDADE E DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O atual entendimento do STJ, quanto à aplicação do art. 212 do CPP, é de que a atuação do magistrado na produção probatória é de natureza complementar e não de substituição aos sujeitos processuais. Precedentes. 2. No caso, diante da ausência do Ministério Público nas audiências de instrução, o Magistrado interrogou o réu e questionou diretamente as testemunhas com o objetivo de extrair elementos relevantes para a causa. Contudo, a defesa não se insurgiu em momento oportuno - não suscitou eventual prejuízo na apresentação dos memoriais escritos -, nem tampouco demonstrou o efeito prejuízo à sua defesa. Portanto, sendo a nulidade relativa, incumbia à parte alegá-la oportunamente, bem como apontar o prejuízo; não o fazendo, fica impossibilitado anular-se o feito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MARCELO FREGONEZI LEANDRINI agrava de decisão em que dei parcial provimento a seu recurso especial, mas afastei a preliminar de nulidade. Neste regimental, a acusação reitera que a ausência do Ministério Público nas audiências de instrução acarretam em "nulidade insanável, e não sujeita, portanto, à preclusão, e, isso, independentemente das razões motivadoras das ausências registradas" (fl. 511). Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, com a declaração de nulidade do feito. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO OPORTUNIDADE E DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O atual entendimento do STJ, quanto à aplicação do art. 212 do CPP, é de que a atuação do magistrado na produção probatória é de natureza complementar e não de substituição aos sujeitos processuais. Precedentes. 2. No caso, diante da ausência do Ministério Público nas audiências de instrução, o Magistrado interrogou o réu e questionou diretamente as testemunhas com o objetivo de extrair elementos relevantes para a causa. Contudo, a defesa não se insurgiu em momento oportuno - não suscitou eventual prejuízo na apresentação dos memoriais escritos -, nem tampouco demonstrou o efeito prejuízo à sua defesa. Portanto, sendo a nulidade relativa, incumbia à parte alegá-la oportunamente, bem como apontar o prejuízo; não o fazendo, fica impossibilitado anular-se o feito. 3. Agravo regimental não provido.