Decisão · STJ

STJ HC 926404

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em favor de acusados de tentativa de homicídio qualificado, corrupção de menor e associação criminosa. 2. Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, visando à garantia da ordem pública. 3. A decisão de primeiro grau havia indeferido a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares, por entender ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública, considerando a ausência de contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva exige demonstração de urgência e contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar, o que não foi demonstrado no caso em questão. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são suficientes para garantir a ordem pública, considerando a ausência de fatos novos que justifiquem a prisão preventiva. 7. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que reconhece a ilegalidade da prisão preventiva sem contemporaneidade dos fatos. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão de minha relatoria (fls. 373-382). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 389-399. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em favor de acusados de tentativa de homicídio qualificado, corrupção de menor e associação criminosa. 2. Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, visando à garantia da ordem pública. 3. A decisão de primeiro grau havia indeferido a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares, por entender ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública, considerando a ausência de contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva exige demonstração de urgência e contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar, o que não foi demonstrado no caso em questão. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são suficientes para garantir a ordem pública, considerando a ausência de fatos novos que justifiquem a prisão preventiva. 7. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que reconhece a ilegalidade da prisão preventiva sem contemporaneidade dos fatos. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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