Decisão · STJ

STJ AREsp 1718314

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-06-24publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em exame, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência do óbice das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. A parte agravante repisa as razões do seu recurso especial, defendendo a "inaplicabilidade da Súmula 85/STJ ao caso dos autos, visto que deve ser declarada a prescrição de fundo, ante a existência de lei reestruturadora da carreira" (fl. 500). Argumenta que "é possível a revaloração das premissas fáticas consignadas no acórdão, a fim de dar o correto deslinde jurídico para as situações dos autos" (fl. 500). Por fim, alega que "mostra-se cristalina a desnecessidade de análise da legislação local, haja vista que, repita-se, a pretensão recursal somente objetiva o reconhecimento de prescrição, com base em legislação federal" (fl. 502). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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