STJ AREsp 2728312
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do Código Processual anterior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RIVALDE MENDONÇA DA SILVA e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Os agravantes insistem na nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e reiteram a violação dos arts. 926, 927, III e 947 do CPC, ante a não observância do precedente firmado na Assunção de Competência n. 0087273-47.2005.8.26.0000. Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE DO INIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 926 E 927, III, DO CPC/2015 QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Não há ofensa aos arts. 926 e 927, III, do CPC em razão da inaplicabilidade da decisão do Incidente de Assunção de Competência n. 0087273-47.2005.8.26.0000, pois o referido incidente não possuía força vinculante ao tempo do julgamento, realizado na vigência do Código Processual anterior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.