Decisão · STJ

STJ HC 962976

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUMENTO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá o índice de exasperação da pena-base, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. De acordo com a compreensão do STJ, as notícias de que o réu era temido na região do delito - haja vista haver participado de outros episódios de violência contra os moradores da comunidade - e a constatação de que a vítima tinha apenas 16 anos bem justificam o incremento da pena-base. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFFERSON ALVES DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem pleiteada. A defesa argumenta que a alcunha mencionada nos testemunhos invocados para embasar a valoração negativa da personalidade do réu "trata-se de apelido atribuído a qualquer policial da região dos fatos" (fl. 80). Pondera que a morte de um jovem é consequência ínsita ao tipo penal em discussão. Requer o provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUMENTO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá o índice de exasperação da pena-base, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. De acordo com a compreensão do STJ, as notícias de que o réu era temido na região do delito - haja vista haver participado de outros episódios de violência contra os moradores da comunidade - e a constatação de que a vítima tinha apenas 16 anos bem justificam o incremento da pena-base. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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