Decisão · STJ

STJ REsp 2047658

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-17publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AL-TEIX PATRIMONIAL LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 do STF; e 7 do STJ e, por consequência, prejudicado o exame do alegado dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é de fácil constatação que a Recorrente (ora Agravante) promoveu a impugnação de todos os fundamentos expostos do acórdão recorrido" (fl. 1.541). Defende, ainda, que "a pretensão veiculada na insurgência recursal não visa nova incursão ou reexame fático-probatório, mas tão-somente a retificação da violação aos dispositivos federais suscitados, para, assim, atribuir ao julgado a eficácia jurídica diversa daquela dada ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo" (fl. 1.542). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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