STJ REsp 2047658
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AL-TEIX PATRIMONIAL LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 do STF; e 7 do STJ e, por consequência, prejudicado o exame do alegado dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é de fácil constatação que a Recorrente (ora Agravante) promoveu a impugnação de todos os fundamentos expostos do acórdão recorrido" (fl. 1.541). Defende, ainda, que "a pretensão veiculada na insurgência recursal não visa nova incursão ou reexame fático-probatório, mas tão-somente a retificação da violação aos dispositivos federais suscitados, para, assim, atribuir ao julgado a eficácia jurídica diversa daquela dada ao acórdão proferido pelo Tribunal a quo" (fl. 1.542). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 283 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DOS POSSÍVEIS PREJUÍZOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.