Decisão · STJ

STJ AREsp 1277177

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-04-16publicado em 2025-03-05
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DO MEIO UTILIZADO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, inexistindo no aresto vício que consubstancie violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento com fundamento na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, inexistência de afronta aos arts. 996 e 1.002 do CPC, aplicação do teor do entendimento das Súmulas 83/STJ e 126/STJ. Em suas razões, a agravante sustenta que "ao contrário do que afirma o decisum, o recurso especial pode e deve ser integralmente conhecido e provido" (fl. 549), haja vista que: a) a fundamentação do acórdão de origem é deficiente; b) o acórdão recorrido foi decidido à luz legislação processual e não com fundamento constitucional, o que afasta a aplicação do teor da Súmula 126/STJ; c) por fim, que não é o caso de incidência da Súmula 83/STJ . No tocante à inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, assevera que "os precedentes indicados pela r. decisão não comprovam a existência de orientação atual dessa eg. Corte firmada no sentido do v. acórdão de origem. Afinal, dos três julgados: (1) um envolvia extinção da ação em sede de agravo interposto pelos réus - hipótese diversa da presente por não envolver reformatio in pejus -; (2) no outro a questão foi abordada só como obiter dictum, já que se entendeu haver inovação recursal6; (3) e o terceiro é uma decisão monocrática publicada há mais de 9 (nove) anos" (fls. 552-553). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DO MEIO UTILIZADO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, inexistindo no aresto vício que consubstancie violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida a revisão do acórdão pela via do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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