Decisão · STJ

STJ AREsp 2667558

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-03-05
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. EDITAL QUE NÃO DETERMINA A QUANTIDADE OU A FORMA DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo HEVERTON LOPES REZENDE contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "em momento algum foi pleiteado o reexame dos fatos, mas sim a aplicação da jurisprudência da própria corte, bem como Tema n. 485 STF, para que fosse reformado o acórdão do TJGO, mormente em vista de violação chapada, no mínimo, ao art. 2º da mencionada Lei nº 9.532/1997" (fl. 869). Defende, ainda, que "está claramente demonstrado na peça, que delimita de forma clara, concreta e objetiva a questão jurídica a ser analisada (p. 7, 8 e 10), de forma que a alteração das conclusões do Tribunal a quo independe da análise do conjunto fático-probatório, os quais se mantêm incólumes" (fl. 870). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. EDITAL QUE NÃO DETERMINA A QUANTIDADE OU A FORMA DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno des provido.
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