Decisão · STJ

STJ AREsp 2683128

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-03-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. para que se faça a análise da arguição de violação aos dispositivos de lei federal supramencionados, não há necessidade de reexame de fatos e provas produzidas, sobretudo, considerando que a matéria de fato foi amplamente debatida no V. Acórdão recorrido, restando tão somente a matéria de direito a ser discutida por este colegiado superior, a qual se materializa na existência de competência da justiça federal para julgar demandas que versem sobre bem público de propriedade da União (fl. 303). Sustenta, ainda, que "o fato de ainda existir RDD em formação e com recomendação para suspensão dos processos deixa evidente que não se trata de matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, não é hipótese de incidência da súmula nº 83 deste C. STJ" (fl. 306). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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