STJ RHC 203260
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as pec uliaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, o magistrado tem impulsionado o feito de forma adequada, e eventual demora pode ser atribuída à complexidade do feito, porquanto visa à apuração de um crime grave em que o recorrente, supostamente, teria, de dentro do presídio, ordenado a execução da vítima, em razão de dívida do tráfico. Além disso, tem-se a pluralidade de réus (2), assistidos por advogados diversos, a pandemia do Covid-19, bem como em razão da inércia da defesa do recorrente em apresentar resposta à acusação. 3. Dada a ponderação entre o direito do réu preso à razoável duração do processo e o demonstrado interesse da coletividade na sua segregação cautelar, devido à consideração de que sua liberdade provisória representa enorme risco à ordem pública, bem como o fato de o réu ser reincidente e responder a diversas outras ações penais, observo ser razoável a manutenção da custódia. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR RODRIGUES DE SOUZA contra decisão de minha lavra que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do recorrente (e-STJ fls. 394/403). Em suas razões, a defesa insiste na existência de excesso de prazo para a formação da culpa, destacando que "Em que pese a inércia do causídico dativo nomeado pelo juiz, cabe ao magistrado velar com máximo zero pelo exercício do contrário e da ampla defesa, considerando que o propósito de uma ação penal está diretamente atrelado a uma eventual restrição da liberdade do acusado." (e-STJ fl. 413). Reitera que o réu está preso há 3 anos e 3 meses por culpa exclusiva do Estado. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as pec uliaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, o magistrado tem impulsionado o feito de forma adequada, e eventual demora pode ser atribuída à complexidade do feito, porquanto visa à apuração de um crime grave em que o recorrente, supostamente, teria, de dentro do presídio, ordenado a execução da vítima, em razão de dívida do tráfico. Além disso, tem-se a pluralidade de réus (2), assistidos por advogados diversos, a pandemia do Covid-19, bem como em razão da inércia da defesa do recorrente em apresentar resposta à acusação. 3. Dada a ponderação entre o direito do réu preso à razoável duração do processo e o demonstrado interesse da coletividade na sua segregação cautelar, devido à consideração de que sua liberdade provisória representa enorme risco à ordem pública, bem como o fato de o réu ser reincidente e responder a diversas outras ações penais, observo ser razoável a manutenção da custódia. 4. Agravo regimental improvido.