Decisão · STJ

STJ RHC 205630

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-03-05
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. CERTO NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE RECONHECIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, considerou que os policiais "relataram que estavam em patrulha quando um motociclista (o paciente), ao perceber a presença da guarnição, apresentou "certo nervosismo" e, por esse motivo, decidiram realizar uma abordagem, momento em que encontraram a droga com o paciente." - Em que pese as afirmações do Tribunal de Origem, não se observa a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que a mera demonstração de nervosismo não revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal se limitou a percepções subjetivas dos policiais e, portanto, não atende às exigências do art. 244 do Código de Processo Penal. Desse modo, deve-se reconhecer a ilicitude da busca pessoal e, consequentemente, das provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, da minha lavra, que deu provimento ao recurso em habeas corpus para trancar o inquérito policial. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos tipificados nos art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pela posse de 98,9 gramas de cocaína (e-STJ fl. 79). Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 90): DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELA 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CABAIS DE ILEGALIDADES. ORDEM DENEGADA. No recurso em habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca pessoal teria sido realizada sem fundadas suspeitas de que o paciente ocultasse consigo instrumento ou produto de crime, visto que a diligência foi embasada em mera demonstração de nervosismo. O recurso foi provido. No presente agravo regimental, o Ministério Público Federal assevera ser manifestamente lícita a abordagem do paciente, motivo pelo qual não há se falar em nulidade. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL. CERTO NERVOSISMO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE RECONHECIDA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, considerou que os policiais "relataram que estavam em patrulha quando um motociclista (o paciente), ao perceber a presença da guarnição, apresentou "certo nervosismo" e, por esse motivo, decidiram realizar uma abordagem, momento em que encontraram a droga com o paciente." - Em que pese as afirmações do Tribunal de Origem, não se observa a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, uma vez que a mera demonstração de nervosismo não revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal se limitou a percepções subjetivas dos policiais e, portanto, não atende às exigências do art. 244 do Código de Processo Penal. Desse modo, deve-se reconhecer a ilicitude da busca pessoal e, consequentemente, das provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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