STJ HC 825651
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, mas concedeu de ofício a ordem para fixar a pena da paciente, ora agravante, em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e 583 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão da dosimetria da pena, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial mais brando, diante das circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi considerada inviável, pois a paciente e seu companheiro foram identificados como mentores do grupo e pela circunstância judicial negativa. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 187). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou impugnação ao recurso (e-STJ fls. 216-225). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas, mas concedeu de ofício a ordem para fixar a pena da paciente, ora agravante, em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e 583 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão da dosimetria da pena, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial mais brando, diante das circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi considerada inviável, pois a paciente e seu companheiro foram identificados como mentores do grupo e pela circunstância judicial negativa. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.