STJ HC 945045
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA POR AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL EM ATIVIDADE NÃO RELACIONADA ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO PRÉVIA DE PRÁTICA DE CRIME QUE JUSTIFICASSE A ABORDAGEM. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. Não está implícito no poder de efetuar a captura de quem se encontra em flagrante delito do poder policial, por assim dizer, de realizar diligências investigativas próprias das polícias judiciárias e, em algum aspecto, militar. Destaque-se que é reiterada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a posterior confirmação da situação de flagrância não convalida a busca realizada sem a justa causa. 3. No caso em análise, depreende-se dos autos que a atuação dos agentes da Guarda Municipal ocorreu sem que se pudesse, antes da prisão, verificar a situação de flagrante delito. Durante patrulhamento de rotina, avistaram o paciente saindo de local conhecido por tráfico de drogas e, quando este percebeu a passagem dos agentes empreendeu fuga. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inexorável a declaração de nulidade da atuação da guarda municipal em diligências investigativas e, consequentemente, dos elementos de prova colhidos no momento do flagrante. 4. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de decisão de fls. 226/228 que não conheceu da impetração substitutiva de recurso próprio, mas concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, uma vez que ausente qualquer situação flagrancial que justificasse a atuação da Guarda Municipal no momento do flagrante. No presente agravo, o Ministério Público argumenta que a situação descrita nos autos implicaria em fundada suspeita da prática de crime, o que legitimaria a abordagem e a busca pessoal, sendo, portanto, válido o flagrante. Requer o provimento do recurso e a denegação da ordem de habeas corpus. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA POR AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL EM ATIVIDADE NÃO RELACIONADA ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO PRÉVIA DE PRÁTICA DE CRIME QUE JUSTIFICASSE A ABORDAGEM. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. 2. Não está implícito no poder de efetuar a captura de quem se encontra em flagrante delito do poder policial, por assim dizer, de realizar diligências investigativas próprias das polícias judiciárias e, em algum aspecto, militar. Destaque-se que é reiterada a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a posterior confirmação da situação de flagrância não convalida a busca realizada sem a justa causa. 3. No caso em análise, depreende-se dos autos que a atuação dos agentes da Guarda Municipal ocorreu sem que se pudesse, antes da prisão, verificar a situação de flagrante delito. Durante patrulhamento de rotina, avistaram o paciente saindo de local conhecido por tráfico de drogas e, quando este percebeu a passagem dos agentes empreendeu fuga. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inexorável a declaração de nulidade da atuação da guarda municipal em diligências investigativas e, consequentemente, dos elementos de prova colhidos no momento do flagrante. 4. Agravo Regimental desprovido.