STJ HC 953422
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS (163,6KG DE MACONHA) AUÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em ação penal que absolveu o ora agravante e demais corréus da acusação de tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas por invasão domiciliar sem mandado judicial. 2. A ação penal foi julgada improcedente em primeira instância, absolvendo os réus com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, devido à ilicitude das provas obtidas. 3. O Ministério Público Estadual interpôs recurso de apelação, buscando a condenação do agravante e demais corréus, alegando que o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que justificaria o ingresso no domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar sem mandado judicial, em caso de crime de tráfico de drogas, configura prova ilícita, e se tal ilicitude justifica a absolvição. 5. Outra questão em discussão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, em casos de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera válida a diligência policial em casos de tráfico de drogas, desde que haja fundada suspeita. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que não é possível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 92-93). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O agravado, apesar de intimado, não ofereceu as contrarrazões (e-STJ fls,122-123). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS (163,6KG DE MACONHA) AUÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em ação penal que absolveu o ora agravante e demais corréus da acusação de tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas por invasão domiciliar sem mandado judicial. 2. A ação penal foi julgada improcedente em primeira instância, absolvendo os réus com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, devido à ilicitude das provas obtidas. 3. O Ministério Público Estadual interpôs recurso de apelação, buscando a condenação do agravante e demais corréus, alegando que o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que justificaria o ingresso no domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar sem mandado judicial, em caso de crime de tráfico de drogas, configura prova ilícita, e se tal ilicitude justifica a absolvição. 5. Outra questão em discussão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, em casos de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que considera válida a diligência policial em casos de tráfico de drogas, desde que haja fundada suspeita. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que não é possível na via do habeas corpus. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.