Decisão · STJ

STJ AREsp 2602879

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-03-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DOS ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O não acolhimento das teses ventiladas no recurso não significa omissão ou deficiência da decisão, ainda mais quando o aresto aborda todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie. 2. O acordão atacado concluiu pela inexistência de motivos para declarar a ilegalidade da assembleia geral ordinária, e que o fundamento de validade da assembleia foi o seu registro em ata notarial. Impossibilidade de reexame, conforme Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CGF COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO, INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 610/612). Em suas razões (e-STJ fls. 616/626), a agravante reitera as alegações do recurso especial. Sustenta que não é o caso de incidência da Súmula nº 7/STJ, e que o TJMS, nos embargos de declaração, violou o arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois não teceu nenhuma palavra acerca da diferença entre associado e vendedora, "visto a DAÇÃO EM PAGAMENTO de parte do preço da área até então reservada aos futuros condôminos". Afirma não ser associada da agravada e que a área foi recebida em parte de pagamento do preço de venda do terreno. Sobre a ata notarial, cuja convocação foi para os associados, a agravante nem sequer participou como representante ou preposta do 14º andar (unidade 1.401); todavia, a despeito de serem importantíssimas para infirmar a sentença e a apelação, não foram apreciadas pela Corte local. Argumenta que a decisão recorrida não analisou a ofensa ao art. 112 do Código Civil, em especial quanto à vontade das partes em por fim ao litigio sobre o contrato de compra e venda. Outra ofensa, diz respeito aos ônus da prova (art. 373, II, do CPC, e arts. 422 e 884 do CC). Contrarrazões às e-STJ fls. 631/639. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DOS ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O não acolhimento das teses ventiladas no recurso não significa omissão ou deficiência da decisão, ainda mais quando o aresto aborda todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie. 2. O acordão atacado concluiu pela inexistência de motivos para declarar a ilegalidade da assembleia geral ordinária, e que o fundamento de validade da assembleia foi o seu registro em ata notarial. Impossibilidade de reexame, conforme Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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