Decisão · STJ

STJ HC 960136

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado da prática de dois crimes de LESÃO CORPORAL (art. 129 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, diante da alegação de inexistência dos requisitos para sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e tutelar a integridade física da vítima, conforme o modus operandi da conduta praticada. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração criminosa e insuficiência d as medidas cautelares diversas. A análise das alegações da defesa demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.80 - 82). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, em análise de ofício, não identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, acusado da prática de dois crimes de LESÃO CORPORAL (art. 129 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, diante da alegação de inexistência dos requisitos para sua manutenção. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e tutelar a integridade física da vítima, conforme o modus operandi da conduta praticada. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração criminosa e insuficiência d as medidas cautelares diversas. A análise das alegações da defesa demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido.
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