Decisão · STJ

STJ AREsp 2779642

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA IDOSA. AVÓ DA AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE RESPEITANDO A DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante foi condenada por lesão corporal e ameaça, no âmbito de violência doméstica, à pena de detenção e reclusão em regime inicial aberto. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que requeria o refazimento da dosimetria da pena-base. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 7 do STJ, e o agravo em recurso especial foi conhecido para negar provimento ao apelo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, à conduta social e às circunstâncias e consequências do crime, conforme o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo apresentou fundamentação idônea, amparada em elementos concretos, para considerar desfavoráveis as vetoriais e exasperar a pena-base do agravante. 5. A dosimetria da pena foi realizada nos limites da discricionariedade motivada, de modo proporcional e adequado ao caso concreto, sem ilegalidade a ser sanada. 6. A defesa não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, devendo a decisão agravada ser mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.314). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ, fls.326-333). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA IDOSA. AVÓ DA AGRAVANTE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE RESPEITANDO A DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante foi condenada por lesão corporal e ameaça, no âmbito de violência doméstica, à pena de detenção e reclusão em regime inicial aberto. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que requeria o refazimento da dosimetria da pena-base. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 7 do STJ, e o agravo em recurso especial foi conhecido para negar provimento ao apelo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, à conduta social e às circunstâncias e consequências do crime, conforme o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo apresentou fundamentação idônea, amparada em elementos concretos, para considerar desfavoráveis as vetoriais e exasperar a pena-base do agravante. 5. A dosimetria da pena foi realizada nos limites da discricionariedade motivada, de modo proporcional e adequado ao caso concreto, sem ilegalidade a ser sanada. 6. A defesa não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, devendo a decisão agravada ser mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido.
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