STJ REsp 2093118
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo o regime inicial aberto para cumprimento de pena, apesar da reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena é adequada em caso de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, contrariando o entendimento do STJ sobre a aplicação do regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência justificam a fixação do regime inicial semiaberto, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. O acórdão recorrido desconsiderou a existência de maus antecedentes e a reincidência, o que contraria a jurisprudência do STJ que admite o regime semiaberto em tais circunstâncias. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis são fundamentos idôneos para justificar a fixação do regime inicial semiaberto, mesmo para penas inferiores a quatro anos. IV. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo o regime inicial aberto para cumprimento de pena, apesar da reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena é adequada em caso de reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, contrariando o entendimento do STJ sobre a aplicação do regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência justificam a fixação do regime inicial semiaberto, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. O acórdão recorrido desconsiderou a existência de maus antecedentes e a reincidência, o que contraria a jurisprudência do STJ que admite o regime semiaberto em tais circunstâncias. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis são fundamentos idôneos para justificar a fixação do regime inicial semiaberto, mesmo para penas inferiores a quatro anos. IV. RECURSO PROVIDO.