STJ HC 967806
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante defendeu a possibilidade da concessão da ordem de ofício e reiterou as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração de pedidos formulados em outro writ. A defesa aduz que, inobstante não ser "cabível a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, a jurisprudência deste Colendo Superior Tribunal de Justiça aponta a necessidade da concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade" (fl. 731). Assevera, ainda "que a matéria veiculada neste remédio constitucional trata de direitos fundamentais - violação à intimidade pessoal e domiciliar , podendo, portanto, ser arguida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, consequentemente, ser conhecida de ofício a qualquer momento" (fl. 733). Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental (fls. 741/744). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante defendeu a possibilidade da concessão da ordem de ofício e reiterou as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.