Decisão · STJ

STJ HC 953182

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ACUSATÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE 6 ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teriam ocorrido as supostas ilegalidades. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, a fim de se determinar o retorno dos autos à fase processual anterior à pronúncia, ocorrida nos idos de 2008. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por GERALDO EVANDRO MOURA GRANJA contra decisão de fls. 138/144, que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da preclusão temporal sui generis das alegações manejadas pela defesa . Nas razões do presente recurso, o patrono aduz: "o argumento de que nulidades absolutas estariam sujeitas à preclusão contradiz a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que reconhecem a necessidade de saná-las independentemente do tempo transcorrido. Neste caso, a condenação do paciente baseou-se em manifesto desrespeito ao sistema acusatório, configurando vício insanável" (fl. 152). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ACUSATÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE 6 ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de seis anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teriam ocorrido as supostas ilegalidades. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem, pois necessário amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, a fim de se determinar o retorno dos autos à fase processual anterior à pronúncia, ocorrida nos idos de 2008. 4. Agravo regimental desprovido.
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