Decisão · STJ

STJ HC 814552

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-04-07publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou o mérito da aludida tese defensiva (nulidade da busca pessoal), o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MATHEUS PEREIRA FREITAS DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, concedi em parte a ordem para declarar a nulidade dos reconhecimentos realizados em desfavor do paciente e determinar o retorno do feito ao Juízo singular para que seja proferida nova sentença. Consta dos autos que o réu foi condenado à pena de 19 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de roubo. O agravante alega, em síntese, que a tese de nulidade da busca pessoal foi devidamente enfrentada pelas instâncias prévias, pois "o Ministério Público em sede de memoriais apontou a idoneidade da postura (fl. 492, 2º parágrafo - numeração originária), constando, inclusive, de forma expressa da r. sentença, a utilização de tal trecho (fls. 545/573 e 577), algo que igualmente o próprio Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo utilizou para manter a conclusão originária" (fl. 1.409). Afirmou, ainda, que, antes do julgamento do writ, houve informação acerca do julgamento de revisão criminal pelo Tribunal local, oportunidade em que a matéria foi apreciada. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou o mérito da aludida tese defensiva (nulidade da busca pessoal), o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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