Decisão · STJ

STJ AREsp 1743451

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-08-17publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Rever as conclusões tomadas pelo tribunal local acerca da possibilidade de prosseguimento da execução de sentença, bem como sobre a ocorrência da prescrição da pretensão executória, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO OMAR MAKSOUD LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer dos recursos especiais interpostos. Em suas razões, a agravante alega, em síntese, a ocorrência de extinção da execução, além de que tal discussão não demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas a correta interpretação e aplicação dos dispositivos legais tidos por violados. Reitera argumentação sobre a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança dos valores pelos agravados. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da Súmula nº 283/STF, haja vista a adoção de premissa fática equivocada, na medida em que houve a intimação para o pagamento da quantia executada. Devidamente intimadas, as partes contrárias não apresentaram impugnação (fls. 1.372/1.386 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Rever as conclusões tomadas pelo tribunal local acerca da possibilidade de prosseguimento da execução de sentença, bem como sobre a ocorrência da prescrição da pretensão executória, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →