Decisão · STJ

STJ AREsp 2574306

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado.2. O Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal apresentaram contrarrazões requerendo o não conhecimento do recurso.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula 182 do STJ.5. A parte agravante não impugnou de forma adequada e suficiente as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, limitando-se a repetir as alegações do recurso especial.6. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que não conheço do agravo em recurso especial. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 501/520). Ministério Público estadual apresentou contrarrazões requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls.532/538). Contrarrazões do Ministério Público Federal pelo improvimento do agravo regimental (e-STJ fls. 527/531). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação da matéria pelo colegiado.2. O Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal apresentaram contrarrazões requerendo o não conhecimento do recurso.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental.III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula 182 do STJ.5. A parte agravante não impugnou de forma adequada e suficiente as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, limitando-se a repetir as alegações do recurso especial.6. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.
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