Decisão · STJ

STJ AREsp 2747954

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA TARDIA. INEFICÁCIA. PRECLUSÃO. 1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agravante não atendeu devidamente ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. A juntada tardia do documento válido é ineficaz para sanar a irregularidade, haja vista o fenômeno da preclusão. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARA DAISY GIL DIAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de regularidade na representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fls. 696/697) . Em suas razões (e-STJ fls. 701/708) , a recorrente alega, em síntese, que eventual irregularidade no instrumento de procuração é considerado vício processual sanável e passível de correção. Defende, ainda, que "(..) regularizada a representação processual com a juntada do substabelecimento, estabelecido encadeamento correto das procurações ad judicias e substabelecimento, não havia qualquer outro ponto a corrigir, ou seja, não havia um segundo vício de representação além do suscitado" (e-STJ fl. 703). Impugnação às e-STJ fls. 712/725. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA TARDIA. INEFICÁCIA. PRECLUSÃO. 1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agravante não atendeu devidamente ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. A juntada tardia do documento válido é ineficaz para sanar a irregularidade, haja vista o fenômeno da preclusão. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →