Decisão · STJ

STJ HC 959816

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 2. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão, ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decretação da prisão preventiva apresenta ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal, aptos a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mesmo diante da utilização inadequada do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente. 5. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls.137-138 (e-STJ): O habeas corpus, com pedido liminar, fora impetrado em favor de Marcos Roberto da Silva contra suposto ato coator praticado pela 14ª Câmara de Direito Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consistente em denegar ordem de habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas à segregação, decretada em razão do cometimento do delito de homicídio qualificado tentado, insculpido no art. 121, § 2º, I, III e IV, c. c. art. 14, II, do Código Penal, com base nos idênticos fundamentos aqui expostos: existência de motivos suficientes para não impor a custódia cautelar e afronta ao princípio da contemporaneidade. Em decisão monocrática, não houve o conhecimento do habeas corpus em virtude da nítida aptidão de substitutivo de recurso próprio e da inexistência de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. Irresignado, interpôs agravo regimental pretendendo a reforma da decisão, reiterando os argumentos da impetração. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 137-143). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio. 2. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão, ausência de contemporaneidade e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a decretação da prisão preventiva apresenta ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal, aptos a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, mesmo diante da utilização inadequada do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente. 5. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido.
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