Decisão · STJ

STJ AREsp 2584857

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a ação de regresso é improcedente, visto que reclamações trabalhistas decorreram exclusivamente da prática de atos ilícitos pela recorrida, demandaria a análise de fatos, provas e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBIAEON CONTABILIDADE, CONSULTORIA PATRIMONIAL, AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 6.994/6.996). Em suas razões, a agravante aduz que não pretende o reexame de fatos e provas no recurso especial, mas somente acentuar que a matéria atinente aos danos materiais em discussão deve se ater a uma visão em torno da peculiaridade fática do caso e a consequente responsabilização civil extracontratual de quem deu causa aos danos. Em efeito, afirma que a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ devem ser afastados. Impugnação às e-STJ fls. 7.035/7.047. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a ação de regresso é improcedente, visto que reclamações trabalhistas decorreram exclusivamente da prática de atos ilícitos pela recorrida, demandaria a análise de fatos, provas e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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