STJ AREsp 2744938
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARMANDO JOSE CORREA e OUTRO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 157/160, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que "é patente a omissão, pela falta de argumentos aptos a elidir a tese de preclusão e necessidade de registro sindical, pois fundada em documento não apreciado pela corte estadual" (e-STJ fl. 171). Sem impugnação (e-STJ fl. 179). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido.