Decisão · STJ

STJ HC 965892

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, além de maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e os antecedentes criminais do agravante. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, em casos de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva do agravante está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e aos maus antecedentes do agravante, o que está em conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. A análise de questões relativas à fragilidade das provas de autoria e materialidade delitiva não é cabível em habeas corpus, pois demandam reexame aprofundado das provas, devendo ser solucionadas na ação penal. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 118-119). O agravante ROBERTO JOSE DA SILVA alega, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada pelo Ministério Público pugnando pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 147-157). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime, além de maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do crime e os antecedentes criminais do agravante. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, em casos de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva do agravante está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e aos maus antecedentes do agravante, o que está em conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. A análise de questões relativas à fragilidade das provas de autoria e materialidade delitiva não é cabível em habeas corpus, pois demandam reexame aprofundado das provas, devendo ser solucionadas na ação penal. 6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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