Decisão · STJ

STJ AREsp 2709745

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-02publicado em 2025-03-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo violado pelo acórdão recorrido e interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e nem a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 325-329). Em suas razões (e-STJ fls. 332-341), a agravante sustenta que a decisão agravada equivocou-se na aplicação da Súmula nº 284/STF. Aduz que a fundamentação apresentada no apelo nobre foi suficiente para permitir a compreensão da controvérsia acerca da legalidade das taxas aplicadas no contrato de empréstimo firmado entre os litigantes, com indicação explícita dos dispositivos legais violados e interpretados de forma divergente no aresto estadual. Impugnação às e-STJ fls. 347-350. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo violado pelo acórdão recorrido e interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e nem a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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