STJ HC 965886
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS QUE COMPROVAM A AUTORIA DELITIVA. AGRAVANTE LOCALIZADO COM O CELULAR DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita, e que não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente com base em provas independentes e suficientes, desvinculadas do reconhecimento realizado pela vítima, incluindo a posse do celular da vítima e depoimentos de policiais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade, pois a condenação do paciente foi fundamentada em provas independentes e suficientes, não se limitando ao reconhecimento fotográfico. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 689/690). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTRAS PROVAS QUE COMPROVAM A AUTORIA DELITIVA. AGRAVANTE LOCALIZADO COM O CELULAR DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita, e que não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente com base em provas independentes e suficientes, desvinculadas do reconhecimento realizado pela vítima, incluindo a posse do celular da vítima e depoimentos de policiais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade, pois a condenação do paciente foi fundamentada em provas independentes e suficientes, não se limitando ao reconhecimento fotográfico. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.