STJ RHC 209258
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus não teria sido conhecido pelo Tribunal de origem. 2. O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriormente analisados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, violou o princípio da colegialidade. 4. Outra questão é se a decisão do Tribunal de origem, que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que não conhece de recurso ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus por reiteração de pedidos. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1170-1172). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado sob o argumento de que a decisão monocrática desta relatoria de não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus teria violado o princípio da colegialidade. O Ministério Público estadual representou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 1194-1197). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. REITERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de que o habeas corpus não teria sido conhecido pelo Tribunal de origem. 2. O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que não conheceu do habeas corpus impetrado, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriormente analisados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, violou o princípio da colegialidade. 4. Outra questão é se a decisão do Tribunal de origem, que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos, impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que não conhece de recurso ordinário em habeas corpus quando o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus por reiteração de pedidos. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.