STJ HC 961409
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido a matéria relacionada à incidência da mirorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas apreciada pelo Tribunal a quo, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 2. "A existência de circunstância judicial negativa - quantidade de drogas apreendidas, que inclusive serviu para afastar a pena-base do mínimo legal, constitui fundamentação idônea, que possibilita o agravamento do regime, para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas" (AgRg no HC n. 690.756/SP, relator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DE OLIVEIRA BATISTA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega que a matéria foi submetida à apreciação do Tribunal a quo, não havendo falar, portanto, em indevida supressão de instância; e que deve ser fixado regime mais brando. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido a matéria relacionada à incidência da mirorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas apreciada pelo Tribunal a quo, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 2. "A existência de circunstância judicial negativa - quantidade de drogas apreendidas, que inclusive serviu para afastar a pena-base do mínimo legal, constitui fundamentação idônea, que possibilita o agravamento do regime, para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas" (AgRg no HC n. 690.756/SP, relator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021). 3. Agravo regimental desprovido.