STJ AREsp 2725435
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AILTON NUNES e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ em relação ao art. 369 do Código de Processo Civil, e b) ausência de prequestionamento do art. 373, II, do CPC (e-STJ fls. 286-288). Em suas razões (e-STJ fls. 292-295), os agravantes sustentam que "(..) não se trata de reexame probatório, a que se refere a Súmula n.º 7 do STJ, mas de revaloração dos elementos constantes dos autos com a realidade fática descrita no acórdão, notadamente diante da ausência da prova contábil" (e-STJ fl. 294). Afirmam que a matéria do art. 373, II, do CPC foi debatida e que há prequestionamento implícito. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 300-311. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido.