STJ HC 960521
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO LIMINAR DA ORDEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de prática delitiva prevista no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997 combinado com o art. 29 do Código Penal. 2. A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus originário, e a matéria ainda não foi julgada no mérito pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus na instância de origem, à luz da Súmula 691 do STF. 4. A questão também envolve a análise de eventual flagrante ilegalidade que justificaria a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus na instância de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, pois a matéria é sensível e demanda maior reflexão, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 742). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO LIMINAR DA ORDEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de prática delitiva prevista no art. 1º, II, da Lei 9.455/1997 combinado com o art. 29 do Código Penal. 2. A decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus originário, e a matéria ainda não foi julgada no mérito pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus na instância de origem, à luz da Súmula 691 do STF. 4. A questão também envolve a análise de eventual flagrante ilegalidade que justificaria a superação do óbice processual da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus na instância de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, pois a matéria é sensível e demanda maior reflexão, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no tribunal de origem. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.