STJ HC 959421
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ENGENHO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. USURA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PELO DESEMBARGADOR RELATOR. SÚMULA 691 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não apresenta teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 4. A ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que indeferiu a liminar fundamenta a manutenção da decisão recorrida. 5. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 633/635). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ENGENHO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. USURA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PELO DESEMBARGADOR RELATOR. SÚMULA 691 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, por ausência de julgamento do mérito do writ originário pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar no tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não apresenta teratologia ou constrangimento ilegal que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 4. A ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que indeferiu a liminar fundamenta a manutenção da decisão recorrida. 5. A prudência recomenda aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.