STJ RHC 207779
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade. Ausência de desídia. Instrução processual encerrada. SúmULA N. 52/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o relaxamento da prisão preventiva do agravante, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a razoabilidade do tempo transcorrido e a complexidade do caso. III. Razões de decidir 3. Os prazos processuais indicados na legislação servem como parâmetro geral, não sendo rígidos, devendo ser avaliados conforme a complexidade do caso, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. No caso concreto, o feito tem seguido seu trâmite regular, em conformidade com a complexidade dos fatos, não havendo desídia do Poder Judiciário, estando a instrução processual encerrada. 5. A Súmula n. 52 do STJ dispõe que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Os prazos processuais devem ser avaliados conforme a complexidade do caso. 2. A Súmula n. 52 do STJ aplica-se quando a instrução criminal está encerrada, superando a alegação de constrangimento por excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; STJ, Súmula 52. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 930.801/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgRg no RHC 178.073/MT, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SALOMÃO DOS SANTOS contra decisão de minha lavra que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o relaxamento da prisão preventiva. No presente regimental, a defesa insiste na tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia cautelar, enfatizando que a segregação perdura há mais de 2 anos e 10 meses, sem que o processo tenha alcançado sua fase final. Aduz que a complexidade do feito, por si só, não justifica a prolongada prisão cautelar e que a defesa não deu causa a qualquer morosidade no andamento processual. Alega, ainda, que a decisão impugnada ignorou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, não havendo elementos que justifiquem a manutenção da prisão por tanto tempo, considerando que o agravante possui condições favoráveis e é primário. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Complexidade. Ausência de desídia. Instrução processual encerrada. SúmULA N. 52/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o relaxamento da prisão preventiva do agravante, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há excesso de prazo na formação da culpa, considerando a razoabilidade do tempo transcorrido e a complexidade do caso. III. Razões de decidir 3. Os prazos processuais indicados na legislação servem como parâmetro geral, não sendo rígidos, devendo ser avaliados conforme a complexidade do caso, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. No caso concreto, o feito tem seguido seu trâmite regular, em conformidade com a complexidade dos fatos, não havendo desídia do Poder Judiciário, estando a instrução processual encerrada. 5. A Súmula n. 52 do STJ dispõe que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Os prazos processuais devem ser avaliados conforme a complexidade do caso. 2. A Súmula n. 52 do STJ aplica-se quando a instrução criminal está encerrada, superando a alegação de constrangimento por excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; STJ, Súmula 52. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 930.801/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgRg no RHC 178.073/MT, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023.