Decisão · STJ

STJ AREsp 2693716

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-15publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGADA OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento da Súmula 7 do STJ, em processo no qual o recorrente foi condenado pelo crime de apropriação indébita, com alegação de erro na valoração das provas e omissão na análise de embargos de declaração. O recurso especial sustentava a nulidade do acórdão por ausência de apreciação de erros materiais supostamente manifestos e pela necessidade de reexame de provas que comprovariam a tese absolutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a decisão do Tribunal de origem apresenta omissão relevante nos embargos de declaração capaz de justificar a anulação do acórdão; (ii) se a revisão da condenação exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de origem analisou suficientemente a matéria e fundamentou sua decisão, inexistindo omissão relevante nos embargos de declaração. A revisão da condenação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. A ausência de manifestação expressa da instância ordinária sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. A inexistência de omissão relevante afasta a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. O conhecimento do recurso especial exige o prévio prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CP, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STF, Súmulas 282 e 356; STJ, AgRg no AREsp n. 2.225.453/SP; STJ, AREsp n. 2.385.371/SP. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls.757). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGADA OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento da Súmula 7 do STJ, em processo no qual o recorrente foi condenado pelo crime de apropriação indébita, com alegação de erro na valoração das provas e omissão na análise de embargos de declaração. O recurso especial sustentava a nulidade do acórdão por ausência de apreciação de erros materiais supostamente manifestos e pela necessidade de reexame de provas que comprovariam a tese absolutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a decisão do Tribunal de origem apresenta omissão relevante nos embargos de declaração capaz de justificar a anulação do acórdão; (ii) se a revisão da condenação exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de origem analisou suficientemente a matéria e fundamentou sua decisão, inexistindo omissão relevante nos embargos de declaração. A revisão da condenação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. A ausência de manifestação expressa da instância ordinária sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. A inexistência de omissão relevante afasta a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. O conhecimento do recurso especial exige o prévio prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CP, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STF, Súmulas 282 e 356; STJ, AgRg no AREsp n. 2.225.453/SP; STJ, AREsp n. 2.385.371/SP.
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