STJ REsp 2086614
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÓCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apreciar os fatos e as provas segundo o seu convencimento motivado, ao declarar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a solucionar a lide. O afastamento das alegações trazidas pelo recorrente não significa omissão ou deficiência de fundamento. 2. O art. 110 da Lei 9.610/98 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na violação de direitos autorais: proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários, entre outros, de modo que é possível a inclusão dos sócios no polo passivo da ação de cobrança. 3. É juridicamente inviável analisar a existência de cerceamento de defesa, pois a inversão das conclusões das instâncias de cognição plena demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. 4. A majoração do percentual fixado para os honorários recursais advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas contrarrazões. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por XAXIM POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS contra a decisão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento (e-STJ fls. 573/577). No presente agravo interno (e-STJ fls. 581/605), os agravantes reiteram as alegações do recurso especial. Aduzem: - violação dos arts. 11 e 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação no que se refere à liquidação das parcelas vincendas, "limitando-se a fazer referência as que o próprio acórdão já dissera, reiterando ao omissão sem portanto saná-la"; - violação do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, alegando que os honorários deveriam ser fixados no mínimo legal; - revogação do art. 110 da Lei 9.610/98 pelo art. 1.052 do Código Civil, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no que se refere à responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica; - violação dos arts. 373, inciso II, e 374, inciso IV, do CPC, pois não teriam tido oportunidade de produzir as provas necessárias ao deslinde da questão, ocasionando-lhes cerceamento de defesa; e, - art. 85, §11, do CPC, já que a fixação dos honorários recursais não teria sido motivada. Contrarrazões às e-STJ fls. 609/615. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. SÓCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REGULARIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apreciar os fatos e as provas segundo o seu convencimento motivado, ao declarar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a solucionar a lide. O afastamento das alegações trazidas pelo recorrente não significa omissão ou deficiência de fundamento. 2. O art. 110 da Lei 9.610/98 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na violação de direitos autorais: proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários, entre outros, de modo que é possível a inclusão dos sócios no polo passivo da ação de cobrança. 3. É juridicamente inviável analisar a existência de cerceamento de defesa, pois a inversão das conclusões das instâncias de cognição plena demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. 4. A majoração do percentual fixado para os honorários recursais advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas contrarrazões. 5. Agravo interno não provido.