STJ HC 964598
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. REVELIA DECRETADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. Contudo, a prática de ato processual em desconformidade com tal orientação deve ser analisada à luz das peculiaridades de cada processo e das normas que norteiam o sistema de nulidades, cabendo ao julgador verificar a conveniência de retirar-lhe a eficácia." (RHC n. 135.700/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, D Je de 3/3/2022.) 2. No caso, observa-se que o paciente foi declarado revel e o advogado, embora devidamente intimado para audiência de instrução (premissa do acórdão impugnado), não compareceu ao ato processual. Sendo assim, não há como acolher o apontado constrangimento ilegal, pois evidenciado que o paciente se furtou, sem justificativa, da ação penal a que respondia, e a nomeação de advogado dativo pelo Juízo processante foi a solução encontrada para que o paciente não ficasse indefeso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS OLIVEIRA CLARES contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de latrocínio tentado e organização criminosa. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade em razão de nomeação de advogado dativo sem prévia intimação do réu para indicar outro advogado de sua confiança. Requereu, liminarmente, a suspensão da ação penal. No mérito, pleiteia a nulidade da ação penal n. 1000482-032.2023.8.11.0014, desde a nomeação direta de advogado dativo sem a prévia intimação do acusado para escolha de seu defensor. Não conhecido do habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente regimental, no qual renovou os argumentos apresentados na inicial. Apontou que as premissas utilizadas na decisão agravada não são verdadeiras, uma vez que o paciente sempre quis colaborar com a justiça, bem como o advogado não teria sido intimado da audiência de instrução. Alega, ainda, que o defensor nomeado não desenvolveu a contento a defesa técnica do paciente, pois não teve acesso aos autos da ação penal antes da audiência de instrução criminal. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada, devendo ser concedida a ordem requerida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. REVELIA DECRETADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. Contudo, a prática de ato processual em desconformidade com tal orientação deve ser analisada à luz das peculiaridades de cada processo e das normas que norteiam o sistema de nulidades, cabendo ao julgador verificar a conveniência de retirar-lhe a eficácia." (RHC n. 135.700/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, D Je de 3/3/2022.) 2. No caso, observa-se que o paciente foi declarado revel e o advogado, embora devidamente intimado para audiência de instrução (premissa do acórdão impugnado), não compareceu ao ato processual. Sendo assim, não há como acolher o apontado constrangimento ilegal, pois evidenciado que o paciente se furtou, sem justificativa, da ação penal a que respondia, e a nomeação de advogado dativo pelo Juízo processante foi a solução encontrada para que o paciente não ficasse indefeso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.