STJ AREsp 2692454
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GUIAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do correto recolhimento do preparo, com apresentação do pagamento das custas destinadas a esta Corte e àquelas delineadas pelo Tribunal de origem, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo KASA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "quando da interposição do Recurso Especial apresentado pelo Agravante, foi recolhido a guia da Superior Tribunal de Justiça, como se pode ver nos documentos apresentados em fls. 232/234" (fl. 336). Defende, ainda, que: .. a guia necessária para o recebimento do recurso especial foi devidamente recolhida, inexistindo na legislação estadual do Paraná, em específico, Lei Estadual nº 20.948, de 23/12/2021, em conjunto com a Lei Estadual nº 6.149/70, determinação legal para o recolhimento de guia para a interposição do recurso especial (fl. 337). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. GUIAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do correto recolhimento do preparo, com apresentação do pagamento das custas destinadas a esta Corte e àquelas delineadas pelo Tribunal de origem, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. Precedentes deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.