Decisão · STJ

STJ AREsp 2753280

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-20publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, com penas mantidas pelo Tribunal local. O recurso especial alegou violação de dispositivos legais, incluindo ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão e pedido de desclassificação da conduta. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, e o agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação específica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, limitando-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A decisão agravada foi correta ao não conhecer do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A impugnação genérica à aplicação da Súmula n. 7 do STJ não atende ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Código Penal, art. 107, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 1.601). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com base nas Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. 2. A agravante foi condenada por tráfico de drogas, com penas mantidas pelo Tribunal local. O recurso especial alegou violação de dispositivos legais, incluindo ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão e pedido de desclassificação da conduta. 3. O recurso especial foi inadmitido na origem, e o agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação específica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, limitando-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A decisão agravada foi correta ao não conhecer do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme art. 932, inciso III, do CPC e Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A impugnação genérica à aplicação da Súmula n. 7 do STJ não atende ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Código Penal, art. 107, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022.
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