STJ RHC 208816
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO PELO MESMO CRIME E MODUS OPERANDI. FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E FUGA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva do recorrente, acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). 2. A defesa sustentou a nulidade da busca domiciliar, alegando ausência de fundadas razões, bem como a ausência de requisitos para a prisão preventiva, requerendo sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas, enaltecendo os ornamentos positivos do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi precedida de fundadas razões; e (ii) analisar se os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva são idôneos e suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fuga do recorrente em direção à sua residência ao avistar os policiais constitui fundadas razões para a realização da busca domiciliar. De fato, a existência de monitoramento prévio por parte do serviço de inteligência da Polícia Militar, além da tentativa de evasão do recorrente ao avistar os agentes, configura justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial. 5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à existência de ações penais em curso por crimes da mesma espécie, evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que ações penais em curso por crimes idênticos, praticados em curto intervalo de tempo, indicam risco real de reiteração delitiva e justificam a imposição da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 224-225): "Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JOÃO VITOR CARVALHO SOUZA DA SILVA em face de acórdão assim ementado: EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, a fim de garantir a ordem pública. 2. Fatos relevantes: paciente preso em flagrante pelos delitos de posse (i) irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas, materializado na apreensão de 47 (quarenta e sete) porções de cocaína, com massa total de 110,2 gramas, 02 (duas) porções de maconha, com massa total de 03 gramas, uma munição de calibre .38 e uma balança de precisão; busca domiciliar realizada (ii) prisão após o paciente empreender fuga ao avistar a guarnição policial; (iii) preventiva imposta em vista da gravidade concreta do delito e do risco de reiteração delitiva. 3. Requerimento: (i) nulidade da busca domiciliar, bem como das provas decorrentes; (ii) revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão incluem: (i) saber se a busca domiciliar foi precedida de fundadas razões; (ii) saber se os fundamentos apresentados pela indigitada autoridade coatora são capazes de justificar a necessidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A fuga do paciente em direção a sua residência após visualizar a guarnição policial constitui fundadas razões a justificar a busca domiciliar, conforme os recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal. 6. A quantidade e natureza das drogas apreendidas e a existência de registros criminais em desfavor dos pacientes demonstram a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva, circunstâncias as quais justificam a necessidade da medida segregatícia para a garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de denegada. habeas corpus. Imputa-se ao recorrente a prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). A defesa alega, em síntese, que a prisão preventiva do recorrente é medida desnecessária e desproporcional, não se baseando em fundamentos concretos e atuais que demonstrem o perigo causado por sua liberdade, sendo incompatível com a presunção de inocência. Sustenta que o recorrente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não havendo indícios de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumenta, ainda, que a fundamentação da prisão se deu em gravidade abstrata dos delitos imputados (tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo) e ausência de contemporaneidade dos fatos. Por fim, aponta nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar, alegando ausência de justificativa adequada para sua realização. Ao final, requer o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva do recorrente, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório." Por decisão monocrática, neguei provimento ao recurso em do habeas corpus. Inconformado com a decisão monocrática, JOÃO VICTOR CARVALHO DOUSA DA SILVA interpôs agravo regimental, pedindo a retratação ou a submissão de seu recurso ao plenário da Turma (e-STJ fls. 230-241). Oportunizou-se a manifestação do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 246). O Ministério Público do Estado do Mato Grosso não ofereceu contrarrazões (e-STJ fls. 248). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO PELO MESMO CRIME E MODUS OPERANDI. FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E FUGA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva do recorrente, acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). 2. A defesa sustentou a nulidade da busca domiciliar, alegando ausência de fundadas razões, bem como a ausência de requisitos para a prisão preventiva, requerendo sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas, enaltecendo os ornamentos positivos do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi precedida de fundadas razões; e (ii) analisar se os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva são idôneos e suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fuga do recorrente em direção à sua residência ao avistar os policiais constitui fundadas razões para a realização da busca domiciliar. De fato, a existência de monitoramento prévio por parte do serviço de inteligência da Polícia Militar, além da tentativa de evasão do recorrente ao avistar os agentes, configura justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial. 5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à existência de ações penais em curso por crimes da mesma espécie, evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que ações penais em curso por crimes idênticos, praticados em curto intervalo de tempo, indicam risco real de reiteração delitiva e justificam a imposição da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.