Decisão · STJ

STJ HC 901736

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior, impugnando o mesmo acórdão de apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado , impede seu conhecimento por configurar litispendência. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado, impede seu conhecimento por configurar litispendência. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado, impede seu conhecimento por configurar litispendência." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 401-402). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de mera reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior, impugnando o mesmo acórdão de apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado , impede seu conhecimento por configurar litispendência. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado, impede seu conhecimento por configurar litispendência. 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado, impede seu conhecimento por configurar litispendência." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/12/2022.
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