STJ HC 775214
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teses de ilegalidade das provas originadas da busca pessoal e do interrogatório do corréu não foram examinadas pela instância imediatamente inferior (no acórdão ora impugnado), de modo que o seu exame, em habeas corpus, configuraria indevida supressão de instância. 2. A superveniência de sentença penal condenatória transitada em julgado torna prejudicado o habeas corpus que impugna a decisão de decretação da prisão preventiva, já que a segregação do condenado passa a ter natureza de pena definitiva, e não mais de prisão provisória. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ELKIAER MARCONDES interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci parcialmente de seu habeas corpus e, nessa extensão, julguei-o prejudicado. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. A defesa aduz, em síntese, nulidade da busca pessoal e do interrogatório policial do corréu Kennedy, bem como das provas derivadas, notadamente a busca domiciliar subsequentemente deferida. Alega, ainda, ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação idônea. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante pondera que não há supressão de instância, tampouco perda superveniente do objeto. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. PRISÃO DEFINITIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teses de ilegalidade das provas originadas da busca pessoal e do interrogatório do corréu não foram examinadas pela instância imediatamente inferior (no acórdão ora impugnado), de modo que o seu exame, em habeas corpus, configuraria indevida supressão de instância. 2. A superveniência de sentença penal condenatória transitada em julgado torna prejudicado o habeas corpus que impugna a decisão de decretação da prisão preventiva, já que a segregação do condenado passa a ter natureza de pena definitiva, e não mais de prisão provisória. 3. Agravo regimental desprovido.